Centro de Tradições Afro Brasileiras
TERMO DE COMPROMISSO
O CETRAB terá como recursos financeiros para sua manutenção, a contribuição periódica de cada associado, contando com o apoio de Órgãos Públicos e Instituições Privadas e, patrocínios; donativos; legados; campanhas financeiras; verbas; bem como a colaboração de voluntários nos serviços da Entidade que tenham idéias condizentes com os objetivos do CETRAB.
O valor das contribuições dos associados e das eventuais taxas por serviços prestados, será determinado pela Diretoria Nacional, ouvido o Conselho Fiscal, precedido de cuidadosa avaliação de sua necessidade, levando-se em conta as deficiências dos recursos financeiros, humanos e materiais, necessários a preservação do CETRAB.
ANUIDADE DO CETRAB EM VIGOR
2% (DOIS POR CENTO) DO S.M.B. X 12 MESES
VIGÊNCIA Jan a Dez / 2010 - R$ 122,40
O CETRAB, através da sua Diretoria Nacional, admitirá como Associados todos os maiores de 18 anos, sem distinção de sexo, classe social, nacionalidade, raça e idéias político-partidárias, que adotem os princípios que norteiam o disposto no Título I, ao CETRAB se associando, aceitando as obrigações prescritas neste Estatuto, o Regimento Interno que dele deriva e as decisões feitas pela Assembléia Geral.
Os Sócios se dividem em:
I – Sócios Efetivos - todos aqueles que tenham disposição para cumprir as obrigações deste Estatuto, pois da sua fiel observância depende o prestígio e esplendor do CETRAB. Dentre os Efetivos estão incluídos: Sócios Fundadores - aqueles que assinaram a Ata de fundação do CETRAB; e os Representantes indicados pelos Sócios Pessoas Jurídicas;
II – Sócios Correspondentes – pessoas físicas domiciliadas no exterior que, interessadas na defesa, resgate e preservação das Tradições Culturais de Matriz Africana e Afro-Brasileira, se disponham a colaborar com o CETRAB, cabendo à Diretoria Nacional a concessão deste título, após análise do requerimento;
III – Sócios Honorários – são aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao desenvolvimento, defesa, resgate e preservação das tradições culturais de matriz africana e afro-brasileira, cabendo, exclusivamente à Assembléia Geral, a outorga deste título, mediante proposta assinada por pelo menos 10 (dez) sócios efetivos;
IV – Sócios Beneméritos – são as pessoas físicas idôneas que, através de contribuição financeira e/ou material para a implantação, manutenção e/ou expansão, tenham prestado relevantes serviços ao CETRAB, cabendo, exclusivamente, à Assembléia Geral, a outorga deste título, mediante proposta da Diretoria Nacional ou de Sócio Efetivo;
V – Sócios Pessoas Jurídicas – são as empresas e instituições afins (Associações Culturais ou Organizações Religiosas) que tenham no seu quadro funcional ou social pelo menos uma pessoa que contemple os requisitos de sócio Efetivo.
O representante do Sócio Pessoa Jurídica deverá ser o responsável técnico da empresa ou instituição perante o CETRAB, respondendo solidariamente por todos os atos por ela praticados.
A proposta para se tornar Sócio do CETRAB deve ser feita em formulário fornecido pela Diretoria Nacional, devendo esta ser analisada, comprometendo-se o Sócio pretendente fornecer corretamente seu endereço, bem como todas as informações solicitadas na ficha de Associação.
O PROPONENTE COMPROMETE-SE AINDA EM LER O ESTATUTO DO CETRAB NA ÍNTEGRA http://www.cetrab.org.br/estatutopdf.pdf PARA CONHECER TODOS OS SEUS DIREITOS E DEVERES.
Não Concordo........................... Concordo